Arquivo03/02/2026

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Comentário: Auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais
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Saiba mais: E-mail difamatório contra ex-empregada – Indenização

Comentário: Auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais

Reprodução / internet

Em 2025, o Brasil teve 4 milhões de afastamentos de beneficiados por auxílio-doença. As doenças que mais afastaram os trabalhadores do emprego foram por dores na coluna, hérnia de discos e fraturas. Houve registro de recorde, dos últimos 5 anos, na concessão de 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais em 2025, crescimento de 15,66% em comparação a 2024. As duas doenças com maior quantidade de benefícios concedidos foram transtornos ansiosos e episódios depressivos, tanto em 2024 quanto em 2025. Entre todas as doenças classificadas (conforme a CID-10), o aumento na concessão de benefícios por auxílio-doença de 2024 para 2025 foi de 15,19%.
Considerando-se o sexo, a quantidade de afastamentos por transtornos mentais é maior entre as mulheres: 63,46% dos benefícios. Em 2025, dos 546.254 benefícios concedidos, 346.613 foram para as mulheres e 199.641 para os homens.
O estado do Brasil com a maior quantidade de afastamentos segundo o capítulo V da CID-10 foi São Paulo, com 149.375 benefícios concedidos. Em Pernambuco foram concedidos 16 493.
Os casos de ansiedade e depressão cresceram e, se somados, já formam o segundo maior motivo de afastamento do trabalho no Brasil, atrás apenas das doenças da coluna.

Saiba mais: E-mail difamatório contra ex-empregada – Indenização

Foto / migalhas.com

A 18ª Turma do TRT2 manteve o reconhecimento de conduta ilícita de uma associação que administra uma creche e foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do envio de e-mail com conteúdo falso e difamatório à Diretoria Regional de Ensino contra ex-empregada. No e-mail, consta a falsa afirmação de que em outro processo judicial, a autora teria dito que “não tem condições de ouvir crianças ou estar dentro de um Centro de Educação Infantil”. Tal declaração não consta da ação mencionada.