Comentário: Aposentadoria especial dos vigilantes e o julgado pelo STF

Foto / saedf.org.br
Ainda cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a aposentadoria especial dos vigilantes?
Após a publicação do acórdão (o que foi decidido pelo STF), abre-se prazo para oposição de embargos declaratórios. O que permitirá às partes e entidades que atuam como terceiros, amigos da corte, embargar para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades no julgado.
Conquanto os embargos declaratórios não proporcionem a rediscussão do mérito, têm a importância de poderem delimitar a tese do julgado pelo STF e, possivelmente, levantar debate sobre modulação de efeitos, ponto este que poderá ter impacto relevante nos processos em andamento.
O momento é de cautela, estudo, reflexão e estratégia na análise de cada caso para enfrentar a decisão do STF, posto que, não acabou a tese, como ressalta o Dr. Anderson Di Tomasi, a aposentadoria especial por risco continua existindo no ordenamento, contudo, agora é exigido: demonstração concreta do risco; prova de exposição habitual e permanente; comprovação técnica individualizada e análise caso a caso.
Não deve ser desconsiderada a reavaliação das possibilidades das inúmeras aposentadorias possíveis e a que garantirá o melhor benefício.


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