Arquivo25/02/2026

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Comentário: Fotos no Facebook e suspensão do auxílio- doença de trabalhadora
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Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Cargos operacionais

Comentário: Fotos no Facebook e suspensão do auxílio- doença de trabalhadora

Reprodução / internet

Fotos publicadas no Facebook por uma trabalhadora em gozo de auxílio-doença concedido pelo INSS devido a um quadro de depressão grave foram usadas pela Advocacia-Geral da União(AGU) para conseguir, na Justiça, suspender o benefício e comprovar que ela tinha condições de trabalhar.
Um perito atestou que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em novo laudo, no ano seguinte, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses. Mas, a AGU provou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas da doença. Eles explicaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”.
Ainda destacaram que o paciente “pode se queixar de dificuldade de concentração, apresentar baixa autoestima e autoconfiança, desesperança, ideias de culpa e inutilidade, visões pessimistas do futuro, ideias suicidas”.
Porém, as publicações feitas, são fotos de passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases demonstrando alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.

Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Cargos operacionais

Reprodução / amazonasdireito.com.br

A 7ª Turma do TST reconheceu a obrigação da Swissport de cumprir a cota de pessoas com deficiência com base no total de empregados. Para o colegiado, a base de cálculo não se limita ao quantitativo de ocupantes de funções administrativas. De acordo com o art. 93 da Lei 8.213/1991, empresas com 100 ou mais empregados devem reservar cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas com os seguintes percentuais: 2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000 empregados.