Arquivo31/03/2026

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Comentário: Benefícios acumuláveis com pensão por morte
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Saiba mais: Auxiliar de enfermagem – Insalubridade em grau máximo

Comentário: Benefícios acumuláveis com pensão por morte

Reprodução / internet

Em conformidade com o art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, respeitado o direito de opção pela pensão mais vantajosa, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis no serviço público. Contudo, é possível acumular mais de uma pens&ati lde;o, de cônjuge ou companheiro, quando as pensões por morte forem decorrentes de regimes previdenciários diferentes.
A pensão por morte é acumulável com aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e pensão militar. Pode ser acumulada, ainda, com os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, seguro-desemprego e auxílio-reclusão.
Importante salientar que existe proibição legal no tocante ao acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro, mas não há essa proibição quando se tratar de pensão deixada pelo cônjuge ou companheiro e pelos pais.
No caso de filhos, podem ser acumuladas pensões por morte deixadas pelos pais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação.

Saiba mais: Auxiliar de enfermagem – Insalubridade em grau máximo

Foto / tst.jus.br

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem da Notre Dame Intermédica Saúde ao adicional de insalubridade em grau máximo no período em que atuou em contato habitual e intermitente com pacientes em leitos de isolamento. Segundo o colegiado, não há limite de tolerância ao agente insalubre nesse caso. Ela trabalhou em contato habitual e permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas destinados ao isolamento.