Comentário: Casamento para quem recebe BPC

O desejo de atender a paixão e a preocupação em perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), faz com que homens e mulheres percam noites de sono pensando se devem oficializar a união.
Vale lembrar que uma das características do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é não ser definitivo, podendo, a qualquer momento haver a sua suspensão e posterior cancelamento, assim que o beneficiário descumprir as exigências que asseguraram a sua concessão.
É importante verificar se a renda familiar estará dentro dos limites estabelecidos pela legislação para que seja mantido o benefício para um ou para os dois.
Um dos motivos mais comum, causador da suspensão e do corte do BPC, consiste em ser superada a renda, ultrapassando o determinado pela lei, segundo a qual, o benefício será concedido e mantido àquele cuja renda mensal da família seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa, devendo haver robusta e fundada justificação se ocorrer superação.
É oportuno ressaltar que o casamento em si, ou a união estável, não motiva o corte do BPC, não põe fim ao recebimento. Mas, é preciso observar o critério da renda exigida, caso apenas um receba o BPC e o outro tenha atividade remunerada. Lembrando ainda que a aposentadoria no valor de um salário mínimo, para pessoa com 65 anos de idade ou mais, não entra na composição da renda.

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