Saiba mais: Dispensa discriminatória – Motorista de 70 anos de idade

Reprodução: Pixabay.com

Um motorista de ônibus de 70 anos, conquistou junto à 1ª Turma do TRT23 o direito a indenização por dispensa discriminatória no ano de 2023. Em 2019, ele já havia sido dispensado pelo mesmo motivo, mas conseguiu a reintegração. Ele recorreu ao TRT23 por ter sido concedido em primeiro grau indenização de R$ 5 mil. No TRT o motorista garantiu o recebimento do montante referente ao dobro da remuneração desde a data da dispensa até a decisão do Tribunal, dada em maio de 2024.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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