Saiba mais: Dispensa discriminatória – Motorista de 70 anos de idade

Reprodução: Pixabay.com
Um motorista de ônibus de 70 anos, conquistou junto à 1ª Turma do TRT23 o direito a indenização por dispensa discriminatória no ano de 2023. Em 2019, ele já havia sido dispensado pelo mesmo motivo, mas conseguiu a reintegração. Ele recorreu ao TRT23 por ter sido concedido em primeiro grau indenização de R$ 5 mil. No TRT o motorista garantiu o recebimento do montante referente ao dobro da remuneração desde a data da dispensa até a decisão do Tribunal, dada em maio de 2024.

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