Saiba mais: Não concessão de pausas térmicas – Empresa de laticínios

Foto: ABPA/Reprodução

A empresa Vigor, de laticínios, foi alvo de inspeção judicial e condenada ao pagamento de horas extras por ofensa ao art. 253 da CLT, o qual determina que os empregados que trabalham em câmaras frigoríficas têm direito a 20min de repouso, computados como período de trabalho efetivo, a cada 1h40 de trabalho contínuo. Nas averiguações, o juiz do trabalho ouviu dos empregados que havia o intervalo intrajornada, mas não havia interrupção do trabalho a cada 1h40, como comanda a CLT.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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