Saiba mais: Casas Pernambucanas – Contratação ilegal de temporários

Foto de Marcos Santos/USP Imagens
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso das Casas Pernambucanas, condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por contratar trabalhadores temporários fora da previsão legal. Para o TST, a desobediência à legislação trabalhista atinge a sociedade como um todo. O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/1974 e se destina a atender à necessidade transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

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