Comentário: Renda do curador ou tutor e manutenção ou concessão do BPC

Reprodução / direitonews

Pergunta frequente se refere a saber se a renda do curador ou tutor faz parte da renda familiar para efeito de concessão ou manutenção do BPC.
Um dos requisitos para a concessão do BPC é a renda familiar, a qual deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa (sendo possível, em determinados casos, haver superação).
Com fundamento nas normas legais que regem a matéria, são considerados componentes do grupo familiar, desde que vivam sob o mesmo teto: l – Cônjuge ou companheiro (a); ll – Pais, madrasta ou padrasto; lll – Irmãos solteiros; lV– Filhos solteiros; V – Enteados solteiros; Vl – Menores tutelados.
Apesar de muitos acreditarem que a renda dos relacionados abaixo integra a renda do grupo familiar para cálculo da renda por pessoa, elas estão excluídas:
I – o internado ou acolhido em instituições de longa permanência como abrigo, hospital ou instituição congênere; II – o filho ou o enteado que tenha constituído união estável, ainda que resida sob o mesmo teto; III – o irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato, ainda que vivam sob o mesmo teto do requerente; IV – o tutor ou curador, desde que não seja um dos elencados no rol do § 1º do art. 20 da Lei nº 8 742/1993.
Portanto, regra geral, a renda do curador ou tutor não faz parte da renda do grupo familiar.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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