Saiba mais: Motorista de ônibus – Hora extra a partir da 6ª hora

Foto / migalhas.com

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um motorista de ônibus da Empresa Gontijo atuava em turnos ininterruptos de revezamento em jornadas interestaduais. Com isso, condenou a empresa a pagar como horas extras o período de trabalho a partir da sexta hora diária ou da 36ª hora semanal.  Nos períodos de maior movimento, ele dirigia em “dupla pegada”, com ida e volta logo em seguida. Com jornadas de 10, 11 ou 12 horas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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