Saiba mais: Motorista de ônibus – Hora extra a partir da 6ª hora

Foto / migalhas.com
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um motorista de ônibus da Empresa Gontijo atuava em turnos ininterruptos de revezamento em jornadas interestaduais. Com isso, condenou a empresa a pagar como horas extras o período de trabalho a partir da sexta hora diária ou da 36ª hora semanal. Nos períodos de maior movimento, ele dirigia em “dupla pegada”, com ida e volta logo em seguida. Com jornadas de 10, 11 ou 12 horas.

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