Saiba mais: Hora extra – Operador de balança
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. ao pagamento de uma hora extra, diária, a um operador de balança que era obrigado a permanecer no local de trabalho no intervalo intrajornada. Segundo a decisão, o período de descanso não é computado na jornada e, nele, o empregado não se submete às ordens empresariais.

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