Comentário: Amputação de dedo de pescador artesanal e auxílio-acidente

Foto / agenciagov
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a um pescador artesanal auxílio-acidente, ao reconhecer que a amputação do quinto dedo da mão esquerda reduziu, de forma notória, sua capacidade para manipular redes de pesca.
Embora tenha afastado o restabelecimento do auxílio-doença, o relator destacou que a amputação do dedo, no contexto do ofício artesanal, implica redução da capacidade laborativa, pois o pescador “necessita de todos os dedos de suas mãos para manipular as redes de pesca”. Com base na jurisprudência pacífica da Turma sobre a fungibilidade entre pedidos de benefícios por incapacidade, reconheceu-se o direito ao auxílio-acidente.
O colegiado manteve a negativa de restabelecimento do auxílio-doença e fixou a data de concessão do auxílio-acidente a partir da data da cessação do auxílio-doença.
Tese de julgamento: A amputação de dedo em pescador artesanal, que reduz sua capacidade laborativa, enseja a concessão de auxílio-acidente, mesmo que o auxílio por incapacidade temporária tenha sido cessado por recuperação, observada a fungibilidade dos benefícios por incapacidade.
A lei não estipula grau de redução na capacidade de trabalho para concessão do auxílio-acidente.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário