Comentário: Aposentadoria em 2026 pela regra de transição de pontos

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A reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e trouxe 4 regras de transição, sendo a aposentadoria por pontos uma delas. Para se beneficiar dessa regra por pontos o segurado deve, em 2026, completar 93 pontos se mulher e 103 pontos se homem. A pontuação é a soma da idade e do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem.
O cálculo dessa espécie de aposentadoria segue a regra geral de apuração de 60% da média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, acrescida de mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos mulheres e 20 anos homens.
Exemplificando: se a média contributiva encontrada foi de R$ 6 514,00, 60% é igual a R$ 3 908,40, o homem só receberá a aposentadoria pelo valor total se tiver contribuído por 40 anos e a mulher por 35 anos.
O emaranhado de leis e atos normativos regentes das regras de aposentadorias exigem, cada vez mais, conhecimento técnico e científico dos processos administrativo e judicial para se obter o melhor benefício. Um criterioso planejamento previdenciário, efetuado por um advogado previdenciarista, poderá proporcionar ganhos de R$ 10 mil, R$ 100 mil, R$ 500 mil ou muito mais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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