Comentário: Auxílio-doença parental para mãe cuidar de filha com risco de morte

Há situações em que o magistrado necessita de análise profunda para entrega do império da justiça ao decidir caso crítico e complexo, como o abaixo exposto.
O juiz Guilherme Maines Caon, da 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) recebeu a ação proposta pela mãe de uma menina de 4 anos de idade, requerendo o auxílio-doença parental negado pelo INSS. Narra a genitora que sua filha tem Tumor de Wilms, uma neoplasia maligna do rim. Segundo a mãe, a garota passa dias internada e os tratamentos oncológico e terapêutico são realizados no Município de Passo Fundo.
O INSS sustenta que o benefício pleiteado não está previsto na legislação previdenciária, a qual consagra o auxílio-doença apenas para o segurado incapacitado.
Para deferir o pleito, o magistrado destacou os princípios constitucionais e direitos fundamentais, como direito à vida e ao trabalho, princípio da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, à maternidade e a criança. Pontuou, ainda, que a lei que rege os servidores públicos federais, Lei nº 8 112/1990, prevê licença por motivo de doença em pessoa da família.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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