Comentário: Renda familiar para cálculo do BPC com novas regras

 

Imagem / direitonews.com

Recente portaria conjunta do MDS/INSS estabelece o conceito de renda familiar e lista os rendimentos que não devem ser considerados no cálculo, como: – Bolsas de estágio supervisionado; – Rendimentos de contrato de aprendizagem; – Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem; – BPC recebido por pessoa idosa ou com deficiência da família; – Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa com 65 anos ou mais ou com deficiência, limitado a um por membro; – Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar. – Se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um pode ser afastado no cálculo; – Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser incluídos; – O requerente deve informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes próprios, inclusive seguro-desemprego; – Podem ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde (medicamentos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais) não disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo SUAS. A renda será apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, no CadÚnico e outras fontes oficiais do Governo Federal.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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