Saiba mais: Apelidada de filha de criação – Empregada doméstica

 

Imagem / direitonews.com

A 1ª Turma do TRT5 reconheceu que uma mulher levada ainda criança do interior da Bahia para Salvador não era filha de criação, mas trabalhava como empregada doméstica desde a infância. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Mediante a prova dos autos, a relatora asseverou: “Essas crianças acabam submetidas a precárias relações de trabalho doméstico infantil que refletem a herança colonial e escravista”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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