Comentário: Seguro-desemprego e o reajustamento das parcelas para 2026

Fonte / gov.br

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, de 3,90%. Esse é o índice oficial aplicado para o reajuste das parcelas do seguro-desemprego para 2026.
O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,90%, correspondente à inflação de 2025, medida pelo INPC.
A parcela máxima passou a ser de R$ 2 518,65 enquanto a mínima sobe para R$ 1 621,00. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado por menos de três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês.
Para a média salarial acima de R$ 3 703,99 será concedido o valor máximo de R$ 2 518,65. Quem ganha até R$ 2 222,17 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Remunerações acima de R$ 2 222,17 a R$ 3 703,99 o seguro-desemprego corresponderá a 50% do que exceder a R$ 2 222,17 somado a R$ 1 777,74.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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