Arquivo30/01/2026

1
Comentário: Seguro-desemprego e o reajustamento das parcelas para 2026
2
Saiba mais: Trabalhador com câncer – Dispensa discriminatória

Comentário: Seguro-desemprego e o reajustamento das parcelas para 2026

Fonte / gov.br

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, de 3,90%. Esse é o índice oficial aplicado para o reajuste das parcelas do seguro-desemprego para 2026.
O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,90%, correspondente à inflação de 2025, medida pelo INPC.
A parcela máxima passou a ser de R$ 2 518,65 enquanto a mínima sobe para R$ 1 621,00. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado por menos de três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês.
Para a média salarial acima de R$ 3 703,99 será concedido o valor máximo de R$ 2 518,65. Quem ganha até R$ 2 222,17 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Remunerações acima de R$ 2 222,17 a R$ 3 703,99 o seguro-desemprego corresponderá a 50% do que exceder a R$ 2 222,17 somado a R$ 1 777,74.

Saiba mais: Trabalhador com câncer – Dispensa discriminatória

Foto / migalhas.com

Para que a dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória, o empregador deve provar que houve um motivo justo e sem relação com a condição de saúde do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª condenou uma concessionária de veículos a pagar uma indenização de R$ 10 mil para seu ex-chefe de oficina, diagnosticado com câncer ósseo, por discriminação no ato da dispensa.