Saiba mais: Acidente – Indenizações na justiça do trabalho e comum

Reprodução / direitonews
A 6ª Turma do TST decidiu que os valores recebidos por um motorista em acordo firmado na Justiça comum com uma empresa diretamente responsável pelo acidente rodoviário sofrido por ele podem ser deduzidos da indenização fixada na Justiça do Trabalho. Na Justiça Comum ele efetuou um acordo de R$ 270 mil. Na ação trabalhista requereu e foi deferida indenização por danos morais, materiais (pensão até os 78 anos) estéticos e o seguro previsto em norma coletiva. Deduzidos os valores do acordo.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário