Saiba mais: Expectativa de gratuidade – Plano de saúde empresarial

O TRT2 manteve o direito de ex-empregado de montadora de veículos a continuar usufruindo de plano de saúde empresarial sem desembolsos. A empresa criou legítima expectativa de gratuidade ao deixar de cobrar por quase 20 anos a coparticipação prevista no benefício. O trabalhador foi afastado por doença em 2002 e aposentado por invalidez em 2005. Em 2022, foi comunicado de um débito acumulado de R$ 48,6 e que passaria para um plano inferior. A justiça anulou o débito e determinou o restabelecimento do plano.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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