Saiba mais: Folga – Violação do prazo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal, ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado concedido a um trocador fora do prazo estabelecido em lei. Os repousos foram gozados após 7 dias consecutivos de trabalho. A decisão seguiu a Orientação Juris prudencial 410 da SDI-1 do TST que diz: Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu  pagamento em dobro.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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