Saiba mais: Perda auditiva – Vaga em concurso
O Órgão Especial do TST confirmou decisão do TRT15 que reconheceu a um portador de perda auditiva unilateral grave o direito de ser classificado nas vagas reservadas a pessoas com deficiência em concurso público daquele Tribunal. Ele havia sido inicialmente eliminado da lista especial no concurso realizado em 2013, e realocado na listagem geral.
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