Arquivojunho 2018

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Saiba mais: Asbestose – Prescrição
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Comentário: Auxílio-doença e comprovação da incapacidade
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Saiba mais: Veículo da empresa – Conserto pago por promotor
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Comentário: Auxílio-doença comum e carência para aposentadoria por idade
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Saiba mais: Adesão ao PDV – Pedido de demissão
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Comentário: Anotação da CTPS pode garantir contagem de tempo especial

Saiba mais: Asbestose – Prescrição

A 7ª Turma do TST afastou a prescrição do direito de ação de um ex-gerente de produção da fábrica da Eternit diagnosticado com asbestose pulmonar 20 anos após a rescisão contratual, ocorrida em 1984. De acordo com a decisão, a contagem do prazo prescricional teve início a partir da manifestação da doença, e não da extinção do contrato de trabalho.

Comentário: Auxílio-doença e comprovação da incapacidade

Apesar da clareza solar da lei, interpretações destoantes e afastadas do senso comum podem levar o segurado a longas demandas administrativa e judicial para alcançar o benefício ao qual faz jus.
Na Primeira Turma do STJ, ao decidir pelo deferimento do auxílio-doença negado administrativamente e pelas instâncias inferiores da justiça, o relator, ministro Napoleão N. Maia Filho, destacou: Não é somente em matéria previdenciária que se deve refinar o conceito das situações jurídicas, para fazer incidir, com a desejável justiça, a solução judicial que o conflito comporta e exige, contudo, é na esfera jusprevidenciarista que essa exigência se mostra com maior força, porque o desnível entre as partes litigantes é daqueles que alcança o nível de máxima severidade. O INSS tem a obrigação institucional de deferir o melhor benefício a que faz jus o trabalhador, não devendo, portanto, atuar como adversário ou opositor do seu segurado ou do seu pensionista.
Se o pedido é de auxílio-doença a análise dos requisitos deve se restringir a verificar se a doença ou lesão compromete (ou não) a aptidão do trabalhador para desenvolver suas atividades laborais habituais.

Saiba mais: Veículo da empresa – Conserto pago por promotor

 

 

Reprodução: pixabay.com

A SDI-1 do TST rejeitou embargos da Nestlé Brasil contra decisão da Terceira Turma do Tribunal que deferiu a um promotor de merchandising a restituição do desconto efetuado em seu salário, de R$ 1.700, para reparo de veículo. O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou inespecíficos julgados apresentados pela Nestlé para confronto de teses.

Comentário: Auxílio-doença comum e carência para aposentadoria por idade

O TRF4 ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre a possibilidade de inclusão do período de gozo de auxílio-doença previdenciário ou comum no período de carência para obtenção da aposentadoria por idade reconheceu o direito a inserção.

Com a decisão unânime, o período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independentemente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento. É imprescindível que o benefício esteja dentro de período intercalado.

Para o desembargador, Paulo Afonso Brum Vaz,  “não é possível limitar a contagem do tempo especial àquelas hipóteses de gozo de auxílio-doença decorrentes de enfermidades explicitamente vinculadas ao trabalho para o reconhecimento de tempo especial, haja vista que as condições clínicas e imunológicas do ser humano não se restringem àquelas apresentadas no momento em que estiver acometido de determinada moléstia”.

Saiba mais: Adesão ao PDV – Pedido de demissão

A 4ª. Turma do TST desproveu agravo de instrumento da Petrobras contra decisão que determinou a inclusão de um empregado no Plano de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) após seu pedido de demissão. A empresa alegava ofensa aos princípios da boa-fé e da isonomia, mas, para a Turma, não houve as violações apontadas.

Comentário: Anotação da CTPS pode garantir contagem de tempo especial

Imagem: Internet

Para análise da possibilidade da sua aposentação é de grande valia verificar as atividades que você desenvolveu. Isto porque, dependendo da atividade e da anotação da sua CTPS, pode haver a contagem de tempo especial que lhe permita a aposentadoria especial ou a soma do período laborado na carência exigida para a sua jubilação.

A 10ª Turma do TRF3 reconheceu como especial o tempo de serviço de um segurado do INSS que desempenhou a profissão de marmorista em diversos períodos entre 1968 e 1971.

O convencimento da Turma aflorou com a comprovação inserta na CTPS, a qual o relator, desembargador federal Nelson Porfírio, destacou: “sendo indiscutível que, no exercício da referida atividade, o trabalhador encontra-se exposto a agentes insalubres ocasionados não só pelo ruído, mas também pela inalação de pó de mármore e poeiras minerais oriundas do corte e polimento das pedras”.

Aproveito a oportunidade para mais uma vez alertar: se você ainda não tem em mãos o SB 40 ou o PPP, procure imediatamente a empresa que deve lhe fornecer, obrigatoriamente, hoje, o PPP.