Arquivo13/04/2021

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Comentário: Aposentadoria de empregado público e rompimento do vínculo
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Saiba mais: Instrutores de motocicletas em autoescola – Periculosidade

Comentário: Aposentadoria de empregado público e rompimento do vínculo

Dentre as novidades impostas pela reforma da Previdência, encontra-se a determinação, segundo a qual, a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Com base na novel disposição constitucional, a empresa estatal Imbel rompeu o vínculo empregatício, em dezembro de 2020, com um empregado que se aposentou.
O aposentado recorreu a Vara do Trabalho de Itajubá (MG) requerendo a sua readmissão.
A magistrada do trabalho, fundamentada no direito adquirido, entendeu que o disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019 não se aplica a quem já havia preenchido os requisitos para a aposentadoria antes da Emenda, o que está presente no caso submetido ao judiciário trabalhista.
A juíza Cláudia Rocha Welterlin deferiu a readmissão do empregado público ao entendimento da nova regra não incidir no caso decidido, pois o trabalhador já havia preenchido os requisitos e pleiteado a aposentadoria antes da reforma. Destacou, acertadamente, que o trabalhador poderia, inclusive, ter exercitado o seu direito mesmo depois da edição da EC 103/2019, posto que, já era detentor do direito adquirido assegurado constitucionalmente.

Saiba mais: Instrutores de motocicletas em autoescola – Periculosidade

O Centro de Formação de Condutores Kazuo foi condenado, pela 6ª Turma do TST, ao pagamento do adicional de periculosidade a instrutores práticos de motocicleta. Para os ministros, o trajeto entre a autoescola e o local das aulas, de seis quilômetros (ida e volta), feito por volta de 12 minutos, diversas vezes ao dia, não caracteriza tempo extremamente reduzido de exposição ao risco, a ponto de afastar o direito à parcela.