Comentário: Aposentadoria de empregado público e rompimento do vínculo

Dentre as novidades impostas pela reforma da Previdência, encontra-se a determinação, segundo a qual, a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Com base na novel disposição constitucional, a empresa estatal Imbel rompeu o vínculo empregatício, em dezembro de 2020, com um empregado que se aposentou.
O aposentado recorreu a Vara do Trabalho de Itajubá (MG) requerendo a sua readmissão.
A magistrada do trabalho, fundamentada no direito adquirido, entendeu que o disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019 não se aplica a quem já havia preenchido os requisitos para a aposentadoria antes da Emenda, o que está presente no caso submetido ao judiciário trabalhista.
A juíza Cláudia Rocha Welterlin deferiu a readmissão do empregado público ao entendimento da nova regra não incidir no caso decidido, pois o trabalhador já havia preenchido os requisitos e pleiteado a aposentadoria antes da reforma. Destacou, acertadamente, que o trabalhador poderia, inclusive, ter exercitado o seu direito mesmo depois da edição da EC 103/2019, posto que, já era detentor do direito adquirido assegurado constitucionalmente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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