Arquivo19/05/2021

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Comentário: Aposentadoria com tempo especial de trabalhador na cana-de-açúcar
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Saiba mais: Litigante de má-fé – Empregado

Comentário: Aposentadoria com tempo especial de trabalhador na cana-de-açúcar

Foto: Anderson Viegas/G1 MS

Um trabalhador em lavoura e usina de cana-de-açúcar obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a concessão de aposentadoria com a inclusão de período de atividade especial em tempo comum. Eis que, não foi provido o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contrário à decisão de primeiro grau.
Foi reconhecido haver o trabalhador comprovado, por meio da prova acostada aos autos, como laudo técnico pericial, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e documentos que constataram que o trabalhador havia exercido suas atividades de forma habitual e permanente sob a influência de agentes químicos, presentes na fuligem da cana-de-açúcar queimada, de calor acima do permitido, além de radiações não ionizantes. Destacou, ainda, a relatora, desembargadora federal Daldice Santana que, nestas circunstâncias, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) não é capaz de neutralizar a nocividade dos agentes.
A 9ª Turma do TRF-3, por unanimidade, reconheceu que a ocupação desenvolvida nas lavouras de cana-de-açúcar envolve desgaste físico excessivo, sujeição à radiação solar ultravioleta (altamente cancerígena), a hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, além do contato com a fuligem da cana-de-açúcar, o que demonstra à extrema penosidade da função.

Saiba mais: Litigante de má-fé – Empregado

A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso de um empregado da Eletrobras que pretendia o afastamento de multa por litigância de má-fé por ter alegado ser pobre, contrariando as evidências em sentido contrário. O colegiado manteve decisão do TRT da 1ª Região, segundo a qual o trabalhador, em razão do salário elevado (R$ 28 mil) e do recebimento de alta indenização ao aderir ao plano de desligamento, não poder ser considerado hipossuficiente.