Arquivo09/08/2021

1
Comentário: Aposentadoria e direito adquirido
2
Saiba mais: Auxiliar gestante – Assistência sindical

Comentário: Aposentadoria e direito adquirido

Os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) têm incertezas quanto a terem adquirido direito a uma aposentadoria antes da reforma previdenciária e, se conseguiram, até quando podem fazer o pedido da aposentadoria, como será o cálculo, se haverá aplicação do fator previdenciário, entre outros questionamentos.
A Constituição Federal em seu art. 5º, XXXVI, determina: A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Para os doutrinadores, direito adquirido é aquele que já foi incorporado ao patrimônio jurídico de uma pessoa física ou jurídica, podendo ser exercido a qualquer momento.
Para esclarecer, é oportuno lembrar que antes da reforma um homem poderia se aposentar por tempo de contribuição ao atingir 35 anos de contribuição. Se até o dia 13 de novembro ele preencheu essa exigência poderá, a qualquer tempo, requerer sua aposentadoria com as regras anteriores à reforma. Caso não tenha cumprido o requisito sua aposentadoria deverá ser concedida com obediência a uma das 4 regras de transição.
Geralmente, as regras anteriores à reforma são mais favoráveis. Mas, antes de requerer sua aposentadoria peça a um advogado previdenciarista para verificar se você já alcançou um benefício mais vantajoso dentro das regras de transição.

Saiba mais: Auxiliar gestante – Assistência sindical

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vigmax Prestação de Serviços a pagar indenização substitutiva decorrente da garantia provisória de emprego de uma auxiliar de serviços gerais que pediu demissão sem saber que estava grávida. Segundo a Turma, ainda que a trabalhadora não tivesse conhecimento da gravidez na época em que solicitou a dispensa, a validade do ato está condicionada à assistência sindical.