Arquivo2021

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Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora
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Comentário: STF, aposentadoria pelo RGPS e vacância de cargo público
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Saiba mais: Facebook – Postagem falando mal da empresa
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Comentário: BPC e a avaliação social deficiente
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Saiba mais: Empresas aéreas – Responsabilidade subsidiária
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Comentário: Aposentadoria do cobrador de ônibus incluindo tempo especial
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Saiba mais: Pastor – Vínculo de emprego
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Comentário: Aposentadoria do falecido revisada pelos dependentes ou herdeiros
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Saiba mais: Bancário punido – Reintegração
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Comentário: Novo pente-fino sobre os benefícios por incapacidade

Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora

Decisão da Justiça do Trabalho confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Ela desempenhava a função de coordenadora pedagógica e, no recurso, pedia alteração da data de término do contrato e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador.

Comentário: STF, aposentadoria pelo RGPS e vacância de cargo público

Imagem: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito de serem reintegrados no mesmo cargo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)1302501, com repercussão geral (Tema 1150), no Plenário Virtual.
No caso em análise, o município de Ivaiporã (PR) recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinou a reintegração ao cargo de uma servidora municipal que foi exonerada depois de se aposentar. Segundo o TJ-PR, a vacância do cargo público e a vedação ao recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público não devem incidir quando a aposentadoria é concedida pelo RGPS.
A tese de repercussão geral firmada pelo STF foi a seguinte: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.

Saiba mais: Facebook – Postagem falando mal da empresa

Imagem: Freepik

Foi mantida a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que falou mal da empregadora, que é do ramo de conservação e limpeza, em uma postagem na página do Facebook da empresa. A decisão é da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na mensagem, o profissional fez um comentário público, no qual destacou que não recomendava a empresa, além dos seguintes dizeres: “Não trata seus empregados com respeito, ameaças constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilhação”.

Comentário: BPC e a avaliação social deficiente

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o benefício de uma mulher que é acometida de mielomeningocele torácica (exteriorização da medula espinhal no nível torácico), hidrocefalia (aumento do líquido intracerebral) e escoliose (desvio lateral do eixo da coluna vertebral), conforme constatado pela perícia médica. Ela faz uso de cadeira de rodas, depende de terceiros para a realização das atividades diárias e apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho.< /span>
Na instância de competência delegada de primeiro grau o BPC foi indeferido com suporte no relatório social que atestou ser a renda per capita da família superior a ¼ do salário-mínimo.
Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o restabelecimento do benefício argumentando que, segundo a legislação o rendimento individual dos membros da família não é o único fator a ser considerado para comprovação da hipossuficiência.
Foi levantado, em conformidade com o que consta dos autos, que a família tem gasto considerável com aluguel. Além disso, existem despesas com cuidadores que não foram incluídas no relatório social. A autora faz uso de fraldas e de medicamentos que necessita adquirir com os parcos recursos próprios da família.

Saiba mais: Empresas aéreas – Responsabilidade subsidiária

A American Airlines e a Azul Linhas Aéreas Brasileiras foram condenadas por responsabilidade subsidiária a pagar créditos trabalhistas a um auxiliar de rampa de Salvador (BA). Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, as companhias se beneficiaram dos serviços prestados pelo auxiliar e devem responder pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. A decisão foi por unanimidade.

Comentário: Aposentadoria do cobrador de ônibus incluindo tempo especial

Foto: Ana Letícia Lima/G1

Até abril de 1995, para efeito de contagem como tempo especial, com acréscimo de 40% no período trabalhado para os homens, e 20% para as mulheres, a consideração de atividade insalubre era por categoria, nela inclusa a de cobrador de ônibus.
Por lhe haver sido negada a inclusão para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos períodos de 1980 a 1982, 1983 a 1986 e 1990 a 1997, um cobrador de ônibus ingressou com ação na justiça.
Em 1ª instância a 7ª Vara Federal do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) reconheceu o pleito do autor e determinou ao INSS a concessão da aposentadoria. A autarquia recorreu ao TRF-3 argumentando ausência de preenchimento dos requisitos.
A 10ª Turma do TRF-3 ao confirmar a sentença acentuou que as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do autor da ação comprovaram que ele trabalhou em atividade especial nos períodos apontados, conforme a legislação da época. A decisão também determinou ao INSS conceder ao profissional o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Foi observado o enquadramento da categoria profissional do cobrador de ônibus constante dos Decretos nº 53 831/1964 e 83 080/1979.

Saiba mais: Pastor – Vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um pastor contra decisão que lhe negou o reconhecimento do vínculo de emprego com a Igreja Universal do Reino de Deus, além de indenização por danos morais e materiais por ter sido obrigado a fazer vasectomia ao se casar. Segundo o colegiado, é impossível verificar, na decisão, contrariedade à jurisprudência uniforme do TST sobre a matéria.

Comentário: Aposentadoria do falecido revisada pelos dependentes ou herdeiros

Foto: Bruno Rocha/Fotoarena/Folhapress

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar três recursos sob o rito dos repetitivos fixou teses pacificadoras da jurisprudência nacional sobre o tema que envolve a legitimidade dos pensionistas e herdeiros poderem pedir revisão da aposentadoria do falecido. As quatro teses firmadas são de cumprimento obrigatório por todos os tribunais e varas das instâncias ordinárias.
Encontra-se realçado na decisão que a legitimação dos pensionistas e herdeiros para pedir a revisão da aposentadoria, baseia-se no art. 112 da Lei nº 8 213/1991, Lei de Benefícios Previdenciários (LBP), o qual determina: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Por conseguinte, pensionistas e herdeiros têm legitimidade para, observada a ordem de preferência, propor em nome próprio a ação revisional da aposentadoria com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte e receber diferenças resultantes do recálculo da pensão ou valores devidos e não pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao instituidor quando vivo.
Proceder de outra forma seria promover o enriquecimento sem causa da Administração.

Saiba mais: Bancário punido – Reintegração

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão que a condenou a reintegrar um empregado em cargo de confiança que fora destituído da função por ter ajuizado reclamação contra o banco. Para os ministros, é ilícita a prática de atos que configuram, direta ou indiretamente, perseguição ou represália ao empregado pelo fato de exercer seu direito de acesso ao Poder Judiciário.

Comentário: Novo pente-fino sobre os benefícios por incapacidade

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No dia 30 de junho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que iniciará um novo pente-fino nos benefícios por incapacidade. O alvo são os benefícios que há mais de seis meses estão sem passar por perícia médica, e que não têm data de cessação fixada.
O governo objetiva revisar, de agosto a dezembro de 2021, cerca de 170 mil benefícios com suspeitas de irregularidades, observando-se, principalmente, os beneficiários cujo cadastro de concessão encontra-se com falta de documentos. As convocações serão enviadas a partir dessa semana.
Os segurados serão examinados pela perícia médica federal para reavaliação da incapacidade geradora do benefício.
Para o Ministério da Economia o pente-fino é a forma de evitar que os cofres da Previdência sejam onerados pelo pagamento indevido desses benefícios.
Mas, atenção: as cartas simples de convocação serão expedidas para o endereço do segurado constante no cadastro do INSS. Portanto, se o seu endereço não está atualizado, proceda a atualização de imediato para não ter a desagradável surpresa de ter o benefício suspenso. As convocações poderão ser também por meio da rede bancária. O segurado que receber a notificação deverá solicitar, em até 30 dias, o agendamento da perícia médica revisional.