Arquivo2021

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Saiba mais: Fonoaudióloga – Filha especial
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Comentário: BPC indevidamente negado em razão da renda familiar
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Saiba mais: Covid-19 – Adicional de insalubridade
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Comentário: Licença-maternidade para mãe biológica e adotiva
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Saiba mais: Cortador de cana – Calor
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Comentário: Pesquisa mostra os motivos dos benefícios negados pelo INSS e concedidos pela justiça
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Saiba mais: Canavial – Trabalhador queimado
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Comentário: Suspensão do contrato de trabalho e os efeitos previdenciários
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Saiba mais: Avarias em carros – Desconto dos empregados
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Comentário: Acidente de trajeto e direitos previdenciários

Saiba mais: Fonoaudióloga – Filha especial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a possibilidade de adaptação razoável da jornada a uma fonoaudióloga da Universidade de São Paulo (USP), mãe de uma menina que necessita de cuidados especiais. Ela poderá escolher, sem redução da remuneração, entre diversas opções de jornada, como seis horas diárias presenciais e duas de atendimento on-line ou sete horas diárias.

Comentário: BPC indevidamente negado em razão da renda familiar

O número de ações que chegam até o segundo grau da justiça federal requerendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é volumoso, e poderia ser bem menor se no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na justiça de primeiro grau houvesse maior conhecimento da legislação que rege esse benefício.
Com efeito, bastaria verificar o que comanda o art. 20, § 14 da Lei nº 8 7 42/1993, segundo o qual, o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.
Uma idosa de 70 anos teve de interpor apelação, a qual foi julgada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), contra decisão que lhe negou indevidamente o benefício, eis que, está destacado no julgado não haver dúvida de que foram demonstrados os requisitos para a concessão do benefício, vez que, a idade da parte autora é superior a 70 anos e, por sua vez, no tocante a renda do casal, esta é composta apenas pela aposentadoria do marido, no valor de um salário-mínimo.

Saiba mais: Covid-19 – Adicional de insalubridade

Imagem: iStock

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª (TRT-7) determinou o pagamento do adicional de insalubridade de 40%, sem necessidade de prévia prova pericial, aos profissionais da saúde expostos à Covid-19. A medida abrange trabalhadores substituídos pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado (SINDISAÚDE) enquanto vigorar, no Ceará, o Estado de Calamidade Pública reconhecida por Decreto Legislativo.

Comentário: Licença-maternidade para mãe biológica e adotiva

Foto: Aditya Romansa/Unsplash

Questões como a submetida à 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por meio de apelação da União, no tocante ao prazo de licença-maternidade que deva ser concedida à mãe biológica ou adotante, são motivadoras de perpetuação dos processos, acarretando ônus aos envolvidos direta e indiretamente.
A afirmativa acima, sobre o assunto em apreciação, tem por base o decidido em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Naquela oportunidade, ao julgar o Tema 782 da repercussão geral o STF firmou a seguinte tese: Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
“A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVlll, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto à licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias”, escreveu o ministro do STF Luís Roberto Barroso no Tema 782, quando era relator do caso.
Citando a decisão do STF, o relator na 1ª Turma do TRF-1, o desembargador federal Wilson Alves de Souza, apontou que a Suprema Corte havia fixado o entendimento de que os prazos de licença adotante não podem ser inferiores aos de licença gestante.

Saiba mais: Cortador de cana – Calor

Foto: Anderson Viegas/G1 MS

A exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito do intervalo para recuperação térmica. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um cortador de cana a receber, como horas extras, o intervalo não concedido. Na ação, ele alegou que não tinha o intervalo e que o corte de cana nas plantações era feito com temperatura em torno dos 30° C em alguns períodos do dia.

Comentário: Pesquisa mostra os motivos dos benefícios negados pelo INSS e concedidos pela justiça

Foto Gil Ferreira/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contratou o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para levantar e analisar as causas motivadoras da judicialização dos benefícios previdenciários e assistenciais na justiça federal e estadual, do período de 2015 a 2019.
O levantamento avaliou 18 milhões de processos, na justiça e no INSS, analisou o teor de 1,3 milhão de decisões judiciais e entrevistou 45 operadores no Executivo e no Judiciário.
No período de 2015 a 2019 cresceu em 140% o número de processos judiciais requerendo a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais na justiça federal ou estadual.
Segundo o Insper, os litígios judiciais envolvendo benefícios previdenciários crescem porque o INSS é lento ao processar os pedidos, se ajusta mal aos precedentes judiciais e aos critérios técnicos dos tribunais e não esgota possibilidades de resolução de conflito na esfera administrativa.
Para a Dra. Adriane Bramante, a perícia na esfera administrativa não faz análise adequada do relatório médico e não pergunta ao segurado o que ele faz na empresa. Na maioria das vezes, a perícia é ruim.
Destaco que, na justiça, onde a ação de auxílio-doença tem mais chances de vitória, a perícia é executada por especialista na incapacidade do segurado e, a este é concedido descrever o que sente.

Saiba mais: Canavial – Trabalhador queimado

Reprodução: Pixabay.com

A Usina Santa Rita deverá pagar R$ 400 mil a título de indenização por danos morais e estéticos a um ateador de fogo em canaviais que sofreu queimaduras graves em acidente de trabalho. Os valores foram fixados pela 4ª Turma do TST, no exame de recurso da usina. O empregado trabalhava na queima controlada de cana-de-açúcar. No dia do acidente o fogo se espalhou rapidamente e o cercou. Sem chances de correr, jogou-se numa valeta e somente pôde ser socorrido após o fogo passar.

Comentário: Suspensão do contrato de trabalho e os efeitos previdenciários

Imagem: Reinaldo Canato/veja.com

Por meio da Medida Provisória nº 1 045/2021, foi instituído o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem), pelo qual é permitida a suspensão do contrato de trabalho, em acordo por escrito, por até 120 dias, sendo garantida a estabilidade provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.
Na suspensão do contrato o empregador fica desobrigado de descontar e recolher para a Previdência Social o valor percebido mensalmente pelo empregado. Não havendo contribuição o período não será computado para efeito de aposentadoria e concessão dos demais benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, o trabalhador está autorizado a recolher como contribuinte facultativo pela Guia de Previdência Social (GPS).
Mas, atenção: o cálculo dos benefícios previdenciários levam em conta todas as contribuições, desse modo, o ideal é contribuir pelo valor que você percebe, se for remuneração acima do salário-mínimo, a contribuição será no percentual de 20%. Para que haja a contagem do período a contribuição deve ser sobre um salário-mínimo ou mais.

Saiba mais: Avarias em carros – Desconto dos empregados

Foto: Getty Images

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenara a Rede Conecta Serviços de Rede S.A., com sede em Fortaleza (CE), a pagar indenização por danos morais coletivos por descontar dos salários dos empregados os valores gastos com reparos de avarias em carros da empresa que eles dirigiam. De acordo com os ministros, a medida é ilegal, pois não havia comprovação de dolo ou culpa dos trabalhadores pelos acidentes.

Comentário: Acidente de trajeto e direitos previdenciários

Imagem: Freepik

É considerado acidente de trajeto o que ocorre no deslocamento do trabalhador da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Independente da discussão travada se há responsabilidade do empregador na ocorrência do acidente de trajeto, trataremos especificamente dos direitos previdenciários dele decorrente.
A empresa deve efetuar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o empregado acidentado que necessitar se afastar por mais de 15 dias para gozar o benefício de auxílio-doença acidentário (denominado pós reforma previdenciária de auxílio por incapacidade temporária acidentária). Após a cessação do benefício há garantia da estabilidade acidentária por um ano.
Restando o segurado com sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia deverá ser concedido o  benefício de auxílio-acidente.
A aposentadoria por invalidez acidentária (pós reforma previdenciária aposentadoria por incapacidade permanente acidentária) deverá ser concedida se foi gerada incapacidade total e permanente para o trabalho.
Se o segurado foi a óbito os dependentes têm direito à pensão por morte.