Comentário: BPC e a avaliação social deficiente
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o benefício de uma mulher que é acometida de mielomeningocele torácica (
Na instância de competência delegada de primeiro grau o BPC foi indeferido com suporte no relatório social que atestou ser a renda per capita da família superior a ¼ do salário-mínimo.
Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o restabelecimento do benefício argumentando que, segundo a legislação o rendimento individual dos membros da família não é o único fator a ser considerado para comprovação da hipossuficiência.
Foi levantado, em conformidade com o que consta dos autos, que a família tem gasto considerável com aluguel. Além disso, existem despesas com cuidadores que não foram incluídas no relatório social. A autora faz uso de fraldas e de medicamentos que necessita adquirir com os parcos recursos próprios da família.
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