Arquivo21/12/2022

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Comentário: Aposentadoria especial para o cooperado
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Saiba mais: Furto de alimentos – Geladeira da empresa

Comentário: Aposentadoria especial para o cooperado

De acordo com o comando da Lei nº. 10 666/2003, as disposições legais sobre aposentadoria especial do segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aplicam-se, também, ao cooperado filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.
No tocante as contribuições previdenciárias o determinado legalmente é que incumbe a cooperativa o desconto. Assim sendo, as decisões judiciais têm entendido que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes aos períodos em que o segurado contribuinte individual prestou atividades vinculado a cooperativa de trabalho e de produção não impede o reconhecimento do tempo a partir de 1º de abril de 2003 para fins previdenciários, uma vez que a responsabilidade pelo desconto desse valor e sua arrecadação aos cofres da Previdência Social compete à cooperativa, não podendo o trabalhador ser prejudicado pela ausência de recolhimentos que não lhe competiam fazer. 
Antes da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, a exigência para a aposentadoria especial era de 25 anos de contribuição exposto a atividade insalubre ou perigosa. Após a reforma são exigidos 86 pontos, sendo a soma da idade e tempo de contribuição, dos quais 25 anos devem ser em efetiva atividade especial.

Saiba mais: Furto de alimentos – Geladeira da empresa

A prática de furtos de alimentos no ambiente de trabalho pode gerar demissão por justa causa. E não importa se o bem furtado é uma salada ou uma marmita. Mas, para que a penalidade possa ser aplicada sobre o responsável pelo delito, é necessário que o ato seja efetivamente comprovado. Se confirmado o furto ocorrido no ambiente da empresa, praticado pelo empregado, é possível que ele seja demitido por justa causa, por ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT.