Saiba mais: Furto de alimentos – Geladeira da empresa

A prática de furtos de alimentos no ambiente de trabalho pode gerar demissão por justa causa. E não importa se o bem furtado é uma salada ou uma marmita. Mas, para que a penalidade possa ser aplicada sobre o responsável pelo delito, é necessário que o ato seja efetivamente comprovado. Se confirmado o furto ocorrido no ambiente da empresa, praticado pelo empregado, é possível que ele seja demitido por justa causa, por ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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