Arquivo18/06/2024

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Comentário: Razões motivadoras para contar com os benefícios do INSS
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Saiba mais: Aprovada em processo seletivo – Não contratação

Comentário: Razões motivadoras para contar com os benefícios do INSS

Com frequência se pergunta se compensa contar com os benefícios concedidos pelo INSS para uma futura aposentadoria?
Os especialistas em aposentadorias e finanças pessoais asseguram que sim, sem dúvidas. A renda proporcionada pela Previdência Social/INSS, embora seja considerada insuficiente para alguns, pois o valor máximo a ser pago mensalmente para um aposentado é de R$ 7 786,02, garante um valor básico e vitalício para quem decidiu se aposentar e ajuda também a compor uma renda maior. Se for possível, o ideal é fazer outros investimentos além da aposentadoria.
Oportuno lembrar que durante a sua vida contributiva há a garantia de outros benefícios que não dependem da idade e podem ser concedidos, em alguns casos, até sem o cumprimento da carência, o que na maioria das vezes não é levado em consideração quando se pensa na Previdência Social/INSS. Mas é importante saber que existe a cobertura no curso das contribuições para alcance da aposentadoria, como o auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, a aposentadoria por invalidez se ocorrer a qualquer momento incapacidade total e permanente para o trabalho. Para os dependentes, cônjuge, filhos, pais, irmãos, há o pagamento da pensão por morte.
Não há no mercado nenhum plano de seguro tão completo e acessível quanto o da Previdência Social.

Saiba mais: Aprovada em processo seletivo – Não contratação

Reprodução: Pixabay.com

Uma auxiliar de cobrança aprovada em processo seletivo e que posteriormente não foi efetivada no cargo, por decisão da empresa recrutadora, deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A 8ª Turma do TRT4 considerou que a trabalhadora teve frustrada sua legítima expectativa à admissão, o que ofendeu a sua honra subjetiva. Ela já havia sido aprovada no processo seletivo, passado pelo exame médico admissional e recebido indicação quanto ao local onde deveria prestar os seus serviços.