Saiba mais: Aprovada em processo seletivo – Não contratação

Reprodução: Pixabay.com

Uma auxiliar de cobrança aprovada em processo seletivo e que posteriormente não foi efetivada no cargo, por decisão da empresa recrutadora, deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A 8ª Turma do TRT4 considerou que a trabalhadora teve frustrada sua legítima expectativa à admissão, o que ofendeu a sua honra subjetiva. Ela já havia sido aprovada no processo seletivo, passado pelo exame médico admissional e recebido indicação quanto ao local onde deveria prestar os seus serviços.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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