Arquivo26/05/2025

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Comentário: Pensão por morte concedida com base em sentença trabalhista
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Saiba mais: Risco de morte de advogada – Caixa Econômica condenada

Comentário: Pensão por morte concedida com base em sentença trabalhista

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão que concedeu o benefício de pensão por morte a uma dependente de segurado falecido.
Para comprovar a dependência financeira e o vínculo empregatício do falecido foram apresentados documentos como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as devidas anotações, e uma decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo o vínculo do trabalhador com uma empresa.
Em seu recurso, o INSS alegou ser insuficiente a prova material para comprovar o vínculo empregatício para fins previdenciários.
No entendimento do relator do caso, desembargador federal Euler de Almeida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) preceitua que uma sentença trabalhista pode ser aceita como início de prova material para a concessão de benefício previdenciário, desde que a decisão se fundamente em elementos que demonstrem o período laborado e a função desempenhada pelo trabalhador.
No caso em questão, o trabalhador falecido obteve, em ação trabalhista, o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa empregadora no período que se encerrou com o óbito dele como trabalhador.

Saiba mais: Risco de morte de advogada – Caixa Econômica condenada

Foto / Paulinho Costa feebpr

A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal contra a condenação ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma advogada, empregada da instituição. Ela tinha aneurisma cerebral e precisava fazer uma cirurgia de urgência, mas a Caixa demorou a autorizar exames pelo plano de saúde. Para a maioria do colegiado, a conduta do empregador foi temerária diante de risco de morte. O fato foi considerado capaz de gerar consequências desastrosas ao patrimônio moral da empregada.