Comentário: INSS condenado por suspensão injustificada de pensão por morte

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de R$ 11.385,00 a título de danos morais, em razão da suspensão injustificada de pensão por morte que havia sido objeto de decisão judicial favorável à segurada.
O benefício foi suspenso após a sentença que determinou o aumento da renda mensal da pensão por morte, mas o INSS cessou o pagamento do benefício sem justificativa.
A suspensão se prolongou por quatro meses, privando a segurada, pessoa doente e em situação de vulnerabilidade, de sua principal fonte de renda.
A decisão destacou que, embora o indeferimento ou suspensão de benefício possam ocorrer no exercício regular da atividade administrativa, a conduta da autarquia neste caso extrapolou os limites da legalidade e da razoabilidade. Ao deixar de cumprir uma ordem judicial transitada em julgado, o INSS violou o direito da segurada, caracterizando ato ilícito e gerando abalo moral presumido.
Para o relator, juiz federal Raphael de Barros Petersen, “a conduta do INSS ultrapassou os limites do razoável e foi capaz de influenciar na paz, na tranquilidade de espírito e na honra da autora”, justificando plenamente a indenização.




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