Saiba mais: Engenheira dispensada pela idade – Indenização

Reprodução / TST
A CEEE–GT, terá de indenizar uma engenheira por ter adotado um critério com base na idade para dispensá-la. A decisão é da 3ª Turma do TST, que reafirmou seu entendimento quanto à ilegalidade da dispensa vinculada à questão etária. A engenheira trabalhava para a CEEE desde 1982 e, em março de 2016, aos 59 anos, foi incluída numa demissão em massa que teve como critério básico de escolha a aptidão para se aposentar pela Previdência Social.

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