Saiba mais: Engenheira dispensada pela idade – Indenização

Reprodução / TST

A CEEE–GT, terá de indenizar uma engenheira por ter adotado um critério com base na idade para dispensá-la. A decisão é da 3ª Turma do TST, que reafirmou seu entendimento quanto à ilegalidade da dispensa vinculada à questão etária. A engenheira trabalhava para a CEEE desde 1982 e, em março de 2016, aos 59 anos, foi incluída numa demissão em massa que teve como critério básico de escolha a aptidão para se aposentar pela Previdência Social.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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