Arquivo03/12/2025

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Comentário: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
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Saiba mais: Menor de 18 anos em trabalho doméstico – Proibição

Comentário: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Imagem / saude.gov

Com o objetivo de conscientizar a sociedade para a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos; promover os direitos humanos; conscientizar a população sobre assuntos de deficiência; celebrar as conquistas da pessoa com deficiência e pensar a inclusão desse segmento na sociedade, para que ele influencie os programas e políticas que o afetem, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, em 1992, o dia 3 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
De acordo com a ONU, aproximadamente 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência. Na maioria das vezes, esses problemas são tratados pelo restante da população como um motivo para a discriminação, o que dificulta uma vida de qualidade e digna para as pessoas com algum tipo de deficiência.
Impõe-se como essencial a conscientização para gerar benefícios no convívio humano entre as pessoas com e sem deficiência. Entre as boas práticas estão a interação e o conhecimento das leis. Reduzir o risco de implicações legais ou tratamento injusto, aprendendo sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão é vital.
Um dos grandes desafios a ser combatido é a taxa de analfabetismo de 19,5% de pessoas acima de 15 anos com deficiência, esse é um fator que as afasta do mercado de trabalho e obstaculiza a independência.

Saiba mais: Menor de 18 anos em trabalho doméstico – Proibição

Imagem / tst.com

O TRT2 modificou sentença e condenou empregadora a indenizar por dano moral trabalhadora admitida como babá quando ainda era menor de idade. No acórdão, o colegiado pontuou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A relatora destacou que embora o trabalho de menores de 18 e maiores de 16 anos seja permitido pela Constituição Federal, a Lei Complementar nº 150/2015 autoriza o trabalho doméstico apenas para maiores de idade