Comentário: INSS e a devolução de descontos indevidos para os herdeiros

Divulgação / Secom
O Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, no dia 19 de novembro, o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. Cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios.
Para quem é pensionista, o pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios. Havendo mais de um pensionista o valor devolvido será dividido em cotas iguais entre todos.
Sendo herdeiro, a solicitação da devolução dos valores descontados indevidamente, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”. Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro: • Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores. • Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.


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