Arquivo26/12/2025

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Comentário: Tempo especial e aposentadoria da Pessoa com Deficiência
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Saiba mais: Chicotadas, uso de drogas e ameaças – Trabalhadores

Comentário: Tempo especial e aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Imagem / Reprodução / revide.com.br

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que não se aplica ao caso concreto o Tema 1124 do Superior Tribunal de Justiça, mantendo o termo inicial dos efeitos financeiros da aposentadoria na data do requerimento administrativo (DER).
A ação foi proposta por segurado que buscava o reconhecimento de múltiplos períodos de tempo de contribuição, comuns e especiais, para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Em primeiro grau, a sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a especialidade de vários períodos de trabalho, determinando a implantação do benefício desde a DER e condenando o INSS ao pagamento das parcelas vencidas.
O INSS apelou e o segurado recorreu adesivamente.
A 5ª Turma concluiu que o caso não se enquadra na hipótese tratada pelo Tema 1124. Foi afirmado que já havia início de prova material robusto: CTPS, PPPs e laudos técnicos juntados no processo administrativo, demonstrando o exercício de atividade especial. A prova produzida em juízo apenas reforçou e detalhou essa situação fática já delineada.
Foi reconhecido o período especial de 7/4/1994 a 22/10/2004 e concedida (com antecipação de tutela) a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Saiba mais: Chicotadas, uso de drogas e ameaças – Trabalhadores

Chicotadas, torturas, assassinato, tráfico de drogas, ameaças, pessoas marcadas como gado. Tudo aconteceu em uma fazenda de café, na região de Aimorés, divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo. Os trabalhadores levavam chicotadas como “castigo” e recebiam drogas como “pagamento”. As bebidas e drogas eram também vendidas aos trabalhadores dependentes químicos. Houve relatos de rituais macabros no alojamento, onde foi encontrado um crânio. Foram condenados dois fazendeiros de Aimorés.