Arquivo08/01/2026

1
Comentário: STF define pagamento à mulher afastada por violência
2
Saiba mais: Temperatura de 30ºC – Jornada matutina obrigatória

Comentário: STF define pagamento à mulher afastada por violência

Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu as regras do Tema 1370 que devem ser aplicadas ao afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Às vítimas deverão ser remuneradas por até seis meses, como seguradas ou beneficiárias do BPC. O entendimento pacifica e passa a orientar, obrigatoriamente, outros julgamentos sobre o tema em todo o país.
O ministro Flávio Dino, relator do processo, propôs a fixação de três teses de repercussão geral, que foram acolhidas pela Corte. Com isso, o posicionamento do STF se torna referência obrigatória para casos semelhantes julgados por outros tribunais.
Com relação ao juízo estadual o STF confirmou que cabe a determinação e a aplicação da medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, inclusive quando envolver a requisição de custeio da remuneração da vítima pelo INSS.
De acordo com o entendimento firmado pela Suprema Corte, a medida protetiva não se limita ao afastamento do ambiente de trabalho, mas inclui a manutenção da fonte de renda, como forma de garantir a proteção integral da mulher.
A lei garante o direito ao afastamento do trabalho por até seis meses, quando a medida for necessária para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Saiba mais: Temperatura de 30ºC – Jornada matutina obrigatória

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e determinou a implementação em 60 dias (ou a retomada) da entrega matutina dos Correios em centros de distribuição onde a atividade é realizada a pé. A empresa deve apresentar plano com cronogramas e metas para a universalização do procedimento. Como medida de tutela provisória até que isso ocorra, fixou um “gatilho climático”: sempre que a previsão meteorológica indicar temperatura igual ou acima de 30°C, a jornada externa deve ser antecipada para o período da manhã.