Arquivo13/01/2026

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Comentário: STF e a concessão de BPC a estrangeiro residente no país
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Saiba mais: Vale-transporte – Falha no fornecimento

Comentário: STF e a concessão de BPC a estrangeiro residente no país

Reprodução / internet

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condição de estrangeiro residente no Brasil não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que atendidos os requisitos necessários para a concessão.
Em Recurso Extraordinário (RE) 587970, com repercussão geral, o INSS questionou decisão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região que o condenou a conceder a uma italiana residente no Brasil há 57 anos o benefício assistencial de um salário mínimo, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.
Para o ministro relator Marco Aurélio, o fato de a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) silenciar quanto à concessão de benefícios aos estrangeiros residentes no país não se sobrepõe ao espírito da Constituição. “O texto fundamental estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, sem restringir os beneficiários somente aos brasileiros natos ou naturalizados”, asseverou. “Quando a vontade do constituinte foi de limitar eventual direito ou prerrogativa a brasileiro ou cidadão, não deixou margem para questionamentos”.

Saiba mais: Vale-transporte – Falha no fornecimento

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Decisão proferida da justiça do trabalho reconheceu rescisão indireta entre controladora de acesso e empresa de serviços terceirizados pelo descumprimento da obrigação de fornecer adequadamente vale-transporte. Na decisão está destacado que o benefício “não é uma liberalidade do empregador, mas um direito do trabalhador, cuja finalidade é viabilizar o deslocamento residência-trabalho e vice-versa”. Relatório anexado pela ré e testemunhas embasaram a decisão