Arquivo30/03/2026

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Comentário: Auxílio-doença sem perícia e prazo do Atestmed ampliado
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Saiba mais: Acidente – Indenizações na justiça do trabalho e comum

Comentário: Auxílio-doença sem perícia e prazo do Atestmed ampliado

Imagem: / Geração/FDR

Na procura por reduzir a imensa fila de segurados a busca do benefício de auxílio-doença, o Ministério da Previdência e o INSS efetuaram mudanças para agilizar o deferimento ou indeferimento do benefício de auxílio-doença.
Foram alteradas as regras do auxílio-doença sem perícia e ampliado o prazo de afastamento do segurado de 60 para 90 dias, ainda que de forma não consecutiva, quando o pedido é feito pelo Atestmed. As novas regras permitem a concessão ou negativa do benefício com base em análise documental.
O sistema permite a liberação do benefício sem perícia presencial, só com análise de documentos. Além disso, os peritos da Previdência terão de fazer uma avaliação remota mais detalhada da doença ou acidente, e poderão negar o benefício.
Antes, quando o documento médico ou odontológico não estava em conformidade com o que o INSS exigia, o caso era encaminhado para perícia presencial.
Outra modificação, refere-se a ser possível, agora, pedir prorrogação nessa modalidade.
Laudos médicos devem estar legíveis, com a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

Saiba mais: Acidente – Indenizações na justiça do trabalho e comum

Reprodução / direitonews

A 6ª Turma do TST decidiu que os valores recebidos por um motorista em acordo firmado na Justiça comum com uma empresa diretamente responsável pelo acidente rodoviário sofrido por ele podem ser deduzidos da indenização fixada na Justiça do Trabalho. Na Justiça Comum ele efetuou um acordo de R$ 270 mil. Na ação trabalhista requereu e foi deferida indenização por danos morais, materiais (pensão até os 78 anos) estéticos e o seguro previsto em norma coletiva. Deduzidos os valores do acordo.