Arquivo02/04/2026

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Comentário: Vigilante com visão monocular, auxílio-doença e reabilitação profissional
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Saiba mais: Morte de eletricista – Indenização para pais e viúva

Comentário: Vigilante com visão monocular, auxílio-doença e reabilitação profissional

 

Reprodução / direitonews

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, acolheu parcialmente o recurso de um segurado com visão monocular para garantir o recebimento de auxílio-doença. Apesar de não preencher os requisitos para receber o auxílio-acidente, o Colegiado entendeu que o autor mantinha a qualidade de segurado pelo “período de graça” e possuía o direito ao benefício por incapacidade temporária até que seja reabilitado para outra função.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que o laudo pericial confirmou a visão monocular de causa natural. A incapacidade foi considerada parcial e permanente, surgindo nove meses após o fim do último vínculo empregatício. O perito destacou que apesar da limitação visual, o segurado não está totalmente inválido para o mercado de trabalho, embora não possa mais atuar em sua profissão.
O magistrado ressaltou que a ocupação habitual do autor era a de vigilante, função que exige visão plena. Segundo o relator, “o autor se encontra total e permanentemente incapaz para sua atividade habitual, mas apenas parcialmente incapaz, pois não está inválido para toda e qualquer atividade”. A Turma votou com o relator, dando parcial provimento à apelação para garantir ao autor o auxílio-doença e encaminhá-lo ao processo de reabilitação profissional.

Saiba mais: Morte de eletricista – Indenização para pais e viúva

Imagem / IA Jorge Barreto

A 6ª Turma do TST aumentou de R$ 33,3 mil para R$ 200 mil as indenizações por danos morais individuais que a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia e a Delta Eletrificações e Serviços terão de pagar aos pais e à viúva de um eletricista falecido, aos 30 anos, após levar um choque no reparo de rede elétrica em via pública. No total, as três indenizações somam R$ 600 mil. As empresas foram culpadas por permitirem que o empregado trabalhasse numa atividade para a qual não havia sido treinado.