Comentário: Justiça reconhece atividade especial de pedreiro

Foto / migalhas.com
Decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), serve como importante precedente para trabalhadores da construção civil que buscam o reconhecimento de suas condições de trabalho como especiais perante a Previdência Social.
O decidido reafirma que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não anula direito à aposentadoria especial em casos de exposição a agentes cancerígenos e radiação.
A 7ª Turma do TRF3 confirmou o direito de um pedreiro à aposentadoria especial após comprovar que o profissional atuou sob condições prejudiciais à saúde por décadas. A decisão obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a converter a aposentadoria por tempo de contribuição comum para a modalidade de aposentadoria especial, que possui regras de cálculo e concessão diferenciadas.
Perícia técnica detalhou que o pedreiro, entre março de 1978 e junho de 2013, esteve sujeito a agentes químicos nocivos e radiação não ionizante no canteiro de obras. Por haver sido negado em 1º grau o seu pedido de revisão, o pedreiro recorreu ao TRF3 para garantir seus direitos previdenciários.
Foi reconhecido, que no caso do pedreiro, o manuseio constante de álcalis cáusticos, presentes na composição do cimento, enquadra-se na categoria de risco.


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