Arquivoabril 2026

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Comentário: Justiça reconhece atividade especial de pedreiro
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Saiba mais: Acidente de trabalho fatal – Motorista terceirizado
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Comentário: Aposentadoria com a inclusão do tempo de estagiário
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Saiba mais: Apagão de motorista – Morte do ajudante de carga
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Comentário: TNU e a fixação da data de início da incapacidade
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Saiba mais: Morte de eletricista – Queda de poste quebrado
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Comentário: Vigilante com visão monocular, auxílio-doença e reabilitação profissional
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Saiba mais: Morte de eletricista – Indenização para pais e viúva
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Comentário: Quando é possível receber o BPC e o Bolsa Família
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Saiba mais: Motorista de ônibus – Hora extra a partir da 6ª hora

Comentário: Justiça reconhece atividade especial de pedreiro

Foto / migalhas.com

Decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), serve como importante precedente para trabalhadores da construção civil que buscam o reconhecimento de suas condições de trabalho como especiais perante a Previdência Social.
O decidido reafirma que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não anula direito à aposentadoria especial em casos de exposição a agentes cancerígenos e radiação.
A 7ª Turma do TRF3 confirmou o direito de um pedreiro à aposentadoria especial após comprovar que o profissional atuou sob condições prejudiciais à saúde por décadas. A decisão obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a converter a aposentadoria por tempo de contribuição comum para a modalidade de aposentadoria especial, que possui regras de cálculo e concessão diferenciadas.
Perícia técnica detalhou que o pedreiro, entre março de 1978 e junho de 2013, esteve sujeito a agentes químicos nocivos e radiação não ionizante no canteiro de obras. Por haver sido negado em 1º grau o seu pedido de revisão, o pedreiro recorreu ao TRF3 para garantir seus direitos previdenciários.
Foi reconhecido, que no caso do pedreiro, o manuseio constante de álcalis cáusticos, presentes na composição do cimento, enquadra-se na categoria de risco.

Saiba mais: Acidente de trabalho fatal – Motorista terceirizado

Imagem / jusbrasil.com

A 5ª Turma do TST (TST) manteve a responsabilização da Telemont pela morte de um motorista durante o descarregamento de materiais. Para o colegiado, embora o acidente tenha sido causado por outro motorista, terceirizado, a empresa se omitiu no controle das atividades desenvolvidas em suas dependências. O acidente ocorreu quando um caminhão manobrava no pátio da empresa com as portas do baú abertas e acabou atingindo um muro e um portão de ferro.

Comentário: Aposentadoria com a inclusão do tempo de estagiário

Reprodução / Blog estagiarios.com

A Lei nº 11 788/2008, conhecida como Lei do Estágio, define: Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estagiário é um estudante que passa a trabalhar em uma empresa para começar a desenvolver atividades relacionadas à sua área de formação.
O estágio em diferentes áreas profissionais tem muitas semelhanças com as funções efetivas. Mas muitos estudantes, ainda em fase de experiência, desconhecem que, apesar de não formados, podem acessar a proteção dos direitos previdenciários.
O estagiário, a partir dos 16 anos de idade pode contribuir como facultativo para garantir aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e, para os seus dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para isso, deve recolher ao INSS por conta própria, a partir da emissão de Guia da Previdência Social (GPS).
Suas contribuições podem ser de 11% sobre o valor de um salário mínimo ou de 20% do mínimo ao teto.

Saiba mais: Apagão de motorista – Morte do ajudante de carga

Foto / Corpo de Bombeiros

A 5ª Turma do TST manteve a responsabilidade da Leite Express Transportes pela morte de um ajudante de carga em acidente rodoviário causado pelo motorista de um de seus caminhões. Para o colegiado, o transporte de cargas em rodovias é uma atividade de risco, e a empresa responde pelos danos causados por ela independentemente de comprovação de culpa. O motorista sofreu um mal súbito (um “apagão”) e bateu na traseira de outra carreta. O carona não resistiu aos ferimentos causados pelo acidente.

Comentário: TNU e a fixação da data de início da incapacidade

Reprodução / iStock

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), submeteu a julgamento a seguinte questão: Saber qual o termo inicial para fixação da data de início do benefício quando o perito judicial reconhece o estado incapacitante alegado pela parte desde o requerimento administrativo/cessação do benefício na via administrativa/propositura da ação, mas não sabe precisar, efetivamente, a data de início da incapacidade.
A tese firmada pela TNU, que beneficia os segurados, tem o seguinte teor: A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.
Os temas decididos pela TNU devem ser seguidos obrigatoriamente pelas Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais de todo o país.
A fixação da Data de Início da Incapacidade (DII) na data da perícia é uma prática comum, mas que fere à lógica. Afinal, a perícia judicial é marcada meses ou até anos depois do início do processo. Essa prática prejudica segurados que estão incapacitados há muito tempo, e têm o benefício negado indevidamente pelo INSS. Prejudica ainda o recebimento dos atrasados entre o início da incapacidade e a realização da perícia.

Saiba mais: Morte de eletricista – Queda de poste quebrado

Reprodução / internet

A 7ª Turma do TST manteve a condenação da Edicon – Engenharia de Instalações e Construções e da Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao pagamento de R$ 422 mil por danos morais e R$ 845 mil por danos materiais à família de um eletricista que morreu após o poste em que estava ancorado quebrar durante a troca de um transformador. O colegiado considerou os riscos inerentes à atividade desempenhada pelo trabalhador para reconhecer a responsabilidade das empresas pelo acidente.

Comentário: Vigilante com visão monocular, auxílio-doença e reabilitação profissional

 

Reprodução / direitonews

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, acolheu parcialmente o recurso de um segurado com visão monocular para garantir o recebimento de auxílio-doença. Apesar de não preencher os requisitos para receber o auxílio-acidente, o Colegiado entendeu que o autor mantinha a qualidade de segurado pelo “período de graça” e possuía o direito ao benefício por incapacidade temporária até que seja reabilitado para outra função.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que o laudo pericial confirmou a visão monocular de causa natural. A incapacidade foi considerada parcial e permanente, surgindo nove meses após o fim do último vínculo empregatício. O perito destacou que apesar da limitação visual, o segurado não está totalmente inválido para o mercado de trabalho, embora não possa mais atuar em sua profissão.
O magistrado ressaltou que a ocupação habitual do autor era a de vigilante, função que exige visão plena. Segundo o relator, “o autor se encontra total e permanentemente incapaz para sua atividade habitual, mas apenas parcialmente incapaz, pois não está inválido para toda e qualquer atividade”. A Turma votou com o relator, dando parcial provimento à apelação para garantir ao autor o auxílio-doença e encaminhá-lo ao processo de reabilitação profissional.

Saiba mais: Morte de eletricista – Indenização para pais e viúva

Imagem / IA Jorge Barreto

A 6ª Turma do TST aumentou de R$ 33,3 mil para R$ 200 mil as indenizações por danos morais individuais que a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia e a Delta Eletrificações e Serviços terão de pagar aos pais e à viúva de um eletricista falecido, aos 30 anos, após levar um choque no reparo de rede elétrica em via pública. No total, as três indenizações somam R$ 600 mil. As empresas foram culpadas por permitirem que o empregado trabalhasse numa atividade para a qual não havia sido treinado.

Comentário: Quando é possível receber o BPC e o Bolsa Família

Reprodução / internet

Saiba quando você poderá receber o BPC e o Bolsa Família ao mesmo tempo.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos de idade ou mais, cuja renda da família, por pessoa, seja de até 1/4 do salário mínimo.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que tem como objetivo combater a pobreza e a desigualdade social. Ele é destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, desde que tenham crianças, adolescentes ou gestantes em sua composição familiar. Para ter direito ao Bolsa Família, a renda mensal de cada membro da família deve ser de até R$ 218,00.
O BPC e o Bolsa Família podem ser recebidos conjuntamente, desde que cumpridas as exigências de cada um, mas, vale lembrar que a renda de um salário mínimo recebida no BPC conta para o cálculo da renda familiar utilizado para receber o Bolsa Família.
A renda familiar é a soma dos rendimento dos membros da família dividido pelo número de seus componentes.
O INSS tem indeferido ou suspenso o BPC, baseado em decreto que manda incluir o valor do Bolsa Família na renda familiar. A justiça tem corrigido essa posição do INSS e concedido ou restabelecido o benefício.

Saiba mais: Motorista de ônibus – Hora extra a partir da 6ª hora

Foto / migalhas.com

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um motorista de ônibus da Empresa Gontijo atuava em turnos ininterruptos de revezamento em jornadas interestaduais. Com isso, condenou a empresa a pagar como horas extras o período de trabalho a partir da sexta hora diária ou da 36ª hora semanal.  Nos períodos de maior movimento, ele dirigia em “dupla pegada”, com ida e volta logo em seguida. Com jornadas de 10, 11 ou 12 horas.