Saiba mais: Camareira de hotel – Direito ao adicional de insalubridade

Uma trabalhadora que atuava na função de camareira, limpando quartos do hotel e banheiros obteve, na Justiça do Trabalho, o pagamento do adicional de insalubridade. A perícia concluiu que a empregada executou suas atividades em ambiente considerado tecnicamente insalubre “no grau máximo. O laudo explicou que a camareira recolhia lixo, com dejetos sanitários e outros objetos, e higienizava instalações sanitárias de uso público nas atividades diárias.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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