Comentário: IN 208 de 2026 e os requerimentos de benefícios por incapacidade

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A IN PRES/INSS nº 203/2026 havia criado uma vedação ampla para novo requerimento da mesma espécie enquanto existisse processo administrativo em curso, inclusive durante o prazo recursal.
Na prática, a regra impactava diretamente segurados em situação de incapacidade, impedindo novo pedido mesmo diante de agravamento clínico, documentos novos ou fato superveniente.
Com a IN PRES/INSS nº 208/2026, o INSS alterou a redação do art. 576-A da IN 128/2022 e passou a excluir expressamente os benefícios por incapacidade dessa limitação.
Eis a nova redação do art. 576-A da IN 128/2022: O interessado somente poderá apresentar novo requerimento referente à mesma espécie de benefício após a decisão do requerimento anterior e o decurso do prazo de trinta dias para interposição de recurso ordinário administrativo.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica ao:
I – pedido de revisão, que se submete às regras próprias previstas nesta Instrução Normativa; e
II – benefício por incapacidade, hipótese em que se observam as regras previstas nos arts. 340 e 346.
Assim, a vedação ficou restrita aos demais benefícios e vinculada ao período entre a decisão administrativa e o prazo de 30 dias para recurso.



A 11ª Câmara do TRT15 reconheceu o direito de uma trabalhadora lactante aos intervalos para amamentação, independentemente do uso de fórmula infantil pela criança. A decisão destaca que a proteção à infância deve prevalecer com absoluta prioridade, conforme previsto na Constituição Federal e nas diretrizes do Pacto Nacional pela Primeira Infância. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 10 mil e horas extras pela não concessão dos intervalos para amamentação.




A 6ª Turma do TST condenou a Dux a pagar R$ 10 mil de indenização a uma supervisora administrativa acusada de envolvimento em fraudes em notas fiscais em troca de propina. A justa causa aplicada por esse motivo foi revertida, por falta de provas das irregularidades. Ela foi dispensada por justa causa ao voltar de férias. Ao ser dispensada, do lado de fora da empresa, não lhe foi informado a razão da dispensa, o que ela ficou sabendo somente por terceiros.
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