Saiba mais: STF – Dispensa de empregado público

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O STF decidiu que empregado concursado de empresa pública não pode ser dispensado sem motivação. Prevaleceu o entendimento de que o empregado público dispensado sem justa causa tem direito de ter conhecimento dos motivos que embasam seu desligamento, seja por questões de desempenho inadequado, seja por metas não alcançadas, necessidade de ajuste orçamentário, ou qualquer outra razão. Todavia, é necessário apresentar uma justificativa para o fim da relação contratual.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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