Comentário: Concessão de pensão por morte para casal aposentado

Dúvida sempre presente, apresentada em sua grande maioria pelas viúvas, as quais são credoras de 80% das pensões por morte pagas pelo INSS, é saber se receberá a pensão por morte deixada pelo marido ou companheiro, eis que ela já é aposentada.
A lei permite a acumulação de aposentadoria com a pensão por morte. Assim, caso os dois membros do casal sejam aposentados e um deles vier a falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoria e, também, a pensão por morte.
No entanto, com a reforma da Previdência em novembro de 2019, as regras para a acumulação desses benefícios foram alteradas. Apesar de ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a forma de cálculo do valor a ser recebido foi mudada.
Ao segurado é permitido escolher o benefício mais vantajoso, o de maior valor, o qual não sofrerá redução.
Já o segundo benefício será reduzido da seguinte forma: I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos; II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos; III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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